PILAR:
CÓDIGO:

438

ORGANISMO COORDENADOR:

DGAJ

ORGANISMOS ENVOLVIDOS:

DGAJ e IGFEJ

ÁREA DA JUSTIÇA BENEFICIADA:

Proteção de Pessoas Vulneráveis

DESTINATÁRIOS:

Cidadãos

DESCRIÇÃO SUMÁRIA:

Implementar um mecanismo para reembolso imediato das despesas com a deslocação de testemunhas e vítimas a tribunal, no âmbito dos processos judiciais.

ENQUADRAMENTO:

Atualmente o pedido de reembolso das despesas com deslocações de testemunhas a tribunal é feito por requerimento dirigido ao juiz do processo para fixação do respetivo valor. Muitas das testemunhas não pedem o reembolso porque não sabem que têm esse direito e porque o processo de reembolso é moroso.

Outras medidas para

Proteção de Pessoas Vulneráveis