PILAR:

CÓDIGO:
438
ORGANISMO COORDENADOR:
DGAJ
ORGANISMOS ENVOLVIDOS:
DGAJ e IGFEJ
ÁREA DA JUSTIÇA BENEFICIADA:
Proteção de Pessoas Vulneráveis
DESTINATÁRIOS:
Cidadãos
DESCRIÇÃO SUMÁRIA:
Implementar um mecanismo para reembolso imediato das despesas com a deslocação de testemunhas e vítimas a tribunal, no âmbito dos processos judiciais.
ENQUADRAMENTO:
Atualmente o pedido de reembolso das despesas com deslocações de testemunhas a tribunal é feito por requerimento dirigido ao juiz do processo para fixação do respetivo valor. Muitas das testemunhas não pedem o reembolso porque não sabem que têm esse direito e porque o processo de reembolso é moroso.


Outras medidas para
Proteção de Pessoas Vulneráveis