PILAR:

CÓDIGO:
467
ORGANISMO COORDENADOR:
DGPJ
ORGANISMOS ENVOLVIDOS:
DGPJ, IGFEJ e CJP
ÁREA DA JUSTIÇA BENEFICIADA:
Acesso ao Direito e Meios RAL
DESTINATÁRIOS:
Cidadãos; Empresas
DESCRIÇÃO SUMÁRIA:
A presente medida visa possibilitar a modernização administrativa do setor da Justiça no contexto dos meios de resolução alternativa de litígios, colocando a Administração da Justiça ao serviço dos cidadãos e das empresas, de forma transparente e amigável para todos os stakeholders, através da criação de uma plataforma comum, de cariz inovador, para a tramitação de processos e acesso aos mesmos pelas partes nos processos que correm termos nos julgados de paz, nos centros de arbitragem de conflitos de consumo e nos sistemas públicos de mediação.
ENQUADRAMENTO:
A presente medida representa um marco para o Ministério da Justiça atendendo a que a mesma resulta numa aposta integral e estruturada nos meios de resolução alternativa de litígios, nomeadamente nos julgados de paz, nos centros de arbitragem de conflitos de consumo e nos sistemas públicos de mediação. Desde há longos anos que, quer os julgados de paz quer os centros de arbitragem, tramitam processos com sistemas diferenciados, antigos, de difícil manutenção, sem integração com outros sistemas de informação, sem apresentação regular, e de fácil acesso, de indicadores de atividade, e sem possibilidade de adoção de novas soluções tecnológicas que permitam uma melhor resposta ao cidadão, aos técnicos dos julgados de paz e dos centros de arbitragem, aos mediadores, aos árbitros e aos juízes de paz, bem como entidades reguladoras e de gestão.


Outras medidas para
Acesso ao Direito e Meios RAL