PILAR:

CÓDIGO:
463
ORGANISMO COORDENADOR:
PGR
ORGANISMOS ENVOLVIDOS:
ÁREA DA JUSTIÇA BENEFICIADA:
Proteção de Pessoas Vulneráveis
DESTINATÁRIOS:
Cidadãos
DESCRIÇÃO SUMÁRIA:
Criar uma estrutura digital partilhada pelas várias entidades intervenientes no sistema de proteção de crianças e jovens.
ENQUADRAMENTO:
Nos termos da Lei de Proteção de Crianças e Jovens em perigo a promoção dos direitos e a proteção da criança e do jovem em perigo incumbe: a) Às entidades com competência em matéria de infância e juventude
b) Às comissões de proteção de crianças e jovens; c) Aos tribunais. Sucede que não existe qualquer estrutura integrada de partilha de informação ou seguimento dos vários processos envolvendo o mesmo menor e/ou a mesma situação de perigo, dando origem a repetição de diligências e de pedidos de informação, desarticulação de intervenções em prejuízo da criança ou do jovem, para além de elevada burocracia e perda de tempo – sendo a celeridade da intervenção um fator crítico de sucesso – decorrente da tramitação em papel e sem acesso partilhado a informação. O desenvolvimento de uma plataforma integrada seria um avanço de aproximar a justiça das crianças e dos jovens.


Outras medidas para
Proteção de Pessoas Vulneráveis