PILAR:
CÓDIGO:

463

ORGANISMO COORDENADOR:

PGR

ORGANISMOS ENVOLVIDOS:
ÁREA DA JUSTIÇA BENEFICIADA:

Proteção de Pessoas Vulneráveis

DESTINATÁRIOS:

Cidadãos

DESCRIÇÃO SUMÁRIA:

Criar uma estrutura digital partilhada pelas várias entidades intervenientes no sistema de proteção de crianças e jovens.

ENQUADRAMENTO:

Nos termos da Lei de Proteção de Crianças e Jovens em perigo a promoção dos direitos e a proteção da criança e do jovem em perigo incumbe: a) Às entidades com competência em matéria de infância e juventude
b) Às comissões de proteção de crianças e jovens; c) Aos tribunais. Sucede que não existe qualquer estrutura integrada de partilha de informação ou seguimento dos vários processos envolvendo o mesmo menor e/ou a mesma situação de perigo, dando origem a repetição de diligências e de pedidos de informação, desarticulação de intervenções em prejuízo da criança ou do jovem, para além de elevada burocracia e perda de tempo – sendo a celeridade da intervenção um fator crítico de sucesso – decorrente da tramitação em papel e sem acesso partilhado a informação. O desenvolvimento de uma plataforma integrada seria um avanço de aproximar a justiça das crianças e dos jovens.

Outras medidas para

Proteção de Pessoas Vulneráveis