PILAR:
CÓDIGO:

464

ORGANISMO COORDENADOR:

PGR

ORGANISMOS ENVOLVIDOS:
ÁREA DA JUSTIÇA BENEFICIADA:

Proteção de Pessoas Vulneráveis

DESTINATÁRIOS:

Serviços da Justiça

DESCRIÇÃO SUMÁRIA:

Criação de uma estrutura digital partilhada pelas várias entidades intervenientes no sistema de combate à violência de género e à proteção das respetivas vítimas.

ENQUADRAMENTO:

O aumento dos casos de violência de género participados aos tribunais e as avaliações feitas a casos de falta de proteção das suas vítimas apelam a um reforço das diversas entidades envolvidas, que não são só judiciais e policiais, mas entidades públicas e privadas da mais variada natureza. Não existe nenhuma plataforma que permita partilhar de forma segura informações envolvendo estes casos – desde modelos de denúncias anónimas a sinalizações de situações de risco a exigir intervenção urgente, implicando desarticulação e falta de informação das diversas entidades. O desenvolvimento de uma plataforma integrada seria um avanço para aproximar a justiça das vítimas de violência de género.

Outras medidas para

Proteção de Pessoas Vulneráveis