PILAR:
CÓDIGO:

439

ORGANISMO COORDENADOR:

DGAJ

ORGANISMOS ENVOLVIDOS:

DGAJ e IGFEJ

ÁREA DA JUSTIÇA BENEFICIADA:

Proteção de Pessoas Vulneráveis

DESTINATÁRIOS:

Cidadãos

DESCRIÇÃO SUMÁRIA:

Implementar os mecanismos necessários ao nível dos espaços, procedimentos, conteúdos informativos, sistema informático e formação de agentes, para a efetivação do estatuto da vítima. Lei 130/2015 de 04.09. Reprodução virtual do funcionamento de um tribunal, audiências e papel dos respetivos intervenientes, designadamente testemunhas e vítimas – Tribunal Virtual.

ENQUADRAMENTO:

Crescente preocupação relacionada com as vítimas de crimes, designadamente crimes de violência doméstica, obriga a um tratamento integrado e sistematizado desta questão e à criação e desenvolvimento de todos os mecanismos necessários para dar cumprimento à legislação comunitária e nacional sobre as vítimas de crimes.

Outras medidas para

Proteção de Pessoas Vulneráveis