PILAR:

CÓDIGO:
439
ORGANISMO COORDENADOR:
DGAJ
ORGANISMOS ENVOLVIDOS:
DGAJ e IGFEJ
ÁREA DA JUSTIÇA BENEFICIADA:
Proteção de Pessoas Vulneráveis
DESTINATÁRIOS:
Cidadãos
DESCRIÇÃO SUMÁRIA:
Implementar os mecanismos necessários ao nível dos espaços, procedimentos, conteúdos informativos, sistema informático e formação de agentes, para a efetivação do estatuto da vítima. Lei 130/2015 de 04.09. Reprodução virtual do funcionamento de um tribunal, audiências e papel dos respetivos intervenientes, designadamente testemunhas e vítimas – Tribunal Virtual.
ENQUADRAMENTO:
Crescente preocupação relacionada com as vítimas de crimes, designadamente crimes de violência doméstica, obriga a um tratamento integrado e sistematizado desta questão e à criação e desenvolvimento de todos os mecanismos necessários para dar cumprimento à legislação comunitária e nacional sobre as vítimas de crimes.


Outras medidas para
Proteção de Pessoas Vulneráveis