PILAR:
CÓDIGO:

36

ORGANISMO COORDENADOR:

PGR

ORGANISMOS ENVOLVIDOS:

PGR

ÁREA DA JUSTIÇA BENEFICIADA:

Investigação Criminal e Meios Forenses

DESTINATÁRIOS:

Serviços da Justiça

DESCRIÇÃO SUMÁRIA:

Criação de um Sistema de Informação para tramitação da fase de inquérito e com capacidades de suporte à prevenção e investigação da criminalidade violenta, grave e organizada, que inclui a gestão e desmaterialização dos processos de trabalho dos Tribunais da Relação.

ENQUADRAMENTO:

O DCIAP é o órgão de coordenação e de direção da investigação e de prevenção da criminalidade violenta, altamente organizada ou de especial complexidade, não dispondo de um sistema “core”, que lhe permita, por um lado, gerir o inquérito-crime e, por outro, conhecer os fenómenos criminais, identificar padrões, analisar tendências e orientar a sua estratégia de atuação. Acresce o facto de, apesar de tutelar a ação penal, não dispor de mecanismos de interoperabilidade com os OPCs, que agilize a prevenção e investigação criminal.

Outras medidas para

Investigação Criminal e Meios Forenses