PILAR:

CÓDIGO:
36
ORGANISMO COORDENADOR:
PGR
ORGANISMOS ENVOLVIDOS:
PGR
ÁREA DA JUSTIÇA BENEFICIADA:
Investigação Criminal e Meios Forenses
DESTINATÁRIOS:
Serviços da Justiça
DESCRIÇÃO SUMÁRIA:
Criação de um Sistema de Informação para tramitação da fase de inquérito e com capacidades de suporte à prevenção e investigação da criminalidade violenta, grave e organizada, que inclui a gestão e desmaterialização dos processos de trabalho dos Tribunais da Relação.
ENQUADRAMENTO:
O DCIAP é o órgão de coordenação e de direção da investigação e de prevenção da criminalidade violenta, altamente organizada ou de especial complexidade, não dispondo de um sistema “core”, que lhe permita, por um lado, gerir o inquérito-crime e, por outro, conhecer os fenómenos criminais, identificar padrões, analisar tendências e orientar a sua estratégia de atuação. Acresce o facto de, apesar de tutelar a ação penal, não dispor de mecanismos de interoperabilidade com os OPCs, que agilize a prevenção e investigação criminal.


Outras medidas para
Investigação Criminal e Meios Forenses