PILAR:

CÓDIGO:
239
ORGANISMO COORDENADOR:
INPI
ORGANISMOS ENVOLVIDOS:
INPI
ÁREA DA JUSTIÇA BENEFICIADA:
Registos e Propriedade Industrial
DESTINATÁRIOS:
Cidadãos; Empresas
DESCRIÇÃO SUMÁRIA:
Melhorar a oferta dos serviços digitais para uma maior acessibilidade à informação do sistema de Propriedade Industrial, implementando para o efeito um novo portal interativo e informativo do INPI, reforçando os serviços online com o aumento e melhoria da eficácia e qualidade dos serviços prestados ao público.
ENQUADRAMENTO:
Visa facilitar a vida dos cidadãos e das empresas. Atualmente o portal do INPI encontra-se em fim de vida, desadequado da nova realidade decorrente das recorrentes alterações no Sistema da Propriedade Industrial, verificando-se grande dificuldade de implementação de novos serviços e funcionalidades. Esta situação é agravada pelos constrangimentos existentes de apresentação e navegação nos navegadores internet mais recentes. Com a Implementação do novo serviço digital de propriedade industrial, apostando numa abordagem multicanal sob o lema “Digital by Default”, o INPI visa aumentar os seus níveis de eficácia facilitando o acesso à informação, permitindo a introdução, por via digital, dos registos e atos para todas as modalidades de Propriedade Industrial.


Outras medidas para
Registos e Propriedade Industrial