PILAR:
CÓDIGO:

239

ORGANISMO COORDENADOR:

INPI

ORGANISMOS ENVOLVIDOS:

INPI

ÁREA DA JUSTIÇA BENEFICIADA:

Registos e Propriedade Industrial

DESTINATÁRIOS:

Cidadãos; Empresas

DESCRIÇÃO SUMÁRIA:

Melhorar a oferta dos serviços digitais para uma maior acessibilidade à informação do sistema de Propriedade Industrial, implementando para o efeito um novo portal interativo e informativo do INPI, reforçando os serviços online com o aumento e melhoria da eficácia e qualidade dos serviços prestados ao público.

ENQUADRAMENTO:

Visa facilitar a vida dos cidadãos e das empresas. Atualmente o portal do INPI encontra-se em fim de vida, desadequado da nova realidade decorrente das recorrentes alterações no Sistema da Propriedade Industrial, verificando-se grande dificuldade de implementação de novos serviços e funcionalidades. Esta situação é agravada pelos constrangimentos existentes de apresentação e navegação nos navegadores internet mais recentes. Com a Implementação do novo serviço digital de propriedade industrial, apostando numa abordagem multicanal sob o lema “Digital by Default”, o INPI visa aumentar os seus níveis de eficácia facilitando o acesso à informação, permitindo a introdução, por via digital, dos registos e atos para todas as modalidades de Propriedade Industrial.

Outras medidas para

Registos e Propriedade Industrial