PILAR:

CÓDIGO:
278
ORGANISMO COORDENADOR:
IGFEJ
ORGANISMOS ENVOLVIDOS:
DGAJ, IGFEJ e OSAE
ÁREA DA JUSTIÇA BENEFICIADA:
Sistema Judicial
DESTINATÁRIOS:
Serviços de Justiça; Tribunais
DESCRIÇÃO SUMÁRIA:
Emissão do Documento Único de Cobrança (DUC) respeitante a juros compulsórios e depósitos autónomos para utilização por agentes de execução, através da interoperabilidade entre o SISAAE e o Citius+SICJ.
ENQUADRAMENTO:
Atualmente os agentes de execução necessitam de utilizar a ferramenta web disponível na área de serviços digitais dos tribunais (tribunais.org.pt) para obter o DUC que depois registam no SISAAE e cujo comprovativo é comunicado ao processo eletrónico em tribunal para que os oficiais de justiça possam registar o DUC no processo (através do Citius e SICJ). Pretende-se que estes passos sejam substituídos pela comunicação direta entre o SISAAE e o Citius+SICJ por forma a que a informação seja integrada no processo eletrónico de forma automática, poupando recursos e aumentando a qualidade dos dados registados.


Outras medidas para
Sistema Judicial