PILAR:

CÓDIGO:
501
ORGANISMO COORDENADOR:
IRN
ORGANISMOS ENVOLVIDOS:
ÁREA DA JUSTIÇA BENEFICIADA:
Registos e Propriedade Industrial
DESTINATÁRIOS:
Cidadãos
DESCRIÇÃO SUMÁRIA:
Alargar os meios de entrega do Cartão de Cidadão assim possa ser dispensada a presença física do requerente recorrendo ao serviço postal.
ENQUADRAMENTO:
Fruto da situação pandémica vivida, durante cerca de dois meses, o atendimento presencial junto dos nossos serviços esteve praticamente interrompido, sofrendo ainda uma forte limitação nos meses seguintes.
Entre todos os serviços potencialmente afetados, a produção do Cartão de Cidadão acabou sendo o mais prejudicado, uma vez que depende, em muitos casos, da presença física e da deslocação direta do Cidadão junto das conservatórias.
A impossibilidade de entrega do Cartão de Cidadão durante esse período originou a acumulação de milhares de documentos de identificação à razão de 200.000 cartões por mês. Esta situação originou uma enorme pressão nos serviços do Instituto dos Registos e do Notariado concretizada na necessidade da resposta a todas as emissões de Cartão de Cidadão que não se realizaram durante esse período, acrescida também da normalização da atividade nas demais áreas registrais.
A situação de emergência nacional verificada justifica assim a adoção de medidas excecionais para assegurar a resposta às necessidades dos cidadãos e a capacidade de dinamizar também a atividade económica através dos serviços prestados pelo instituto. A inclusão desta medida permite potenciar a capacidade de entrega, diversificando os meios ao dispor dos cidadãos, nomeadamente através dos serviços postais.


Outras medidas para
Registos e Propriedade Industrial