PILAR:

CÓDIGO:
462
ORGANISMO COORDENADOR:
PGR
ORGANISMOS ENVOLVIDOS:
ÁREA DA JUSTIÇA BENEFICIADA:
Proteção de Pessoas Vulneráveis
DESTINATÁRIOS:
Cidadãos
DESCRIÇÃO SUMÁRIA:
Acesso digital aos processos próprios do Ministério Público quando intervém, em defesa dos cidadãos e dos interesses difusos e coletivos, em área específica na plataforma digital da Justiça.
ENQUADRAMENTO:
Nos termos do Estatuto, cuja nova redação entrou em vigor em janeiro de 2020, o MP – para além da área criminal, mais conhecida – assume a defesa e a promoção dos direitos e interesses de crianças, jovens, idosos, adultos com capacidade diminuída, pessoas especialmente vulneráveis bem como a defesa de interesses coletivos e difusos. Para o efeito, o novo estatuto prevê a existência de dossiês para a preparação e acompanhamento da sua intervenção. Com frequência este tipo de intervenções afeta com muita intensidade a vida das pessoas – trabalhadores, crianças e jovens, adultos a necessitar de acompanhamento, defesa do ambiente e do património cultural -, pelo que os intervenientes querem saber como está o “seu caso”. Neste momento este acesso é feito nos tribunais e com muitas dificuldades de compreensão. Com efeito, como o Ministério da Justiça tem salientado, os tribunais são das estruturas menos “próximas” do cidadão, nomeadamente porque basearam o seu modelo de interação com o cidadão através dos advogados. Com a intervenção destes – muito importante e necessária, naturalmente -, os tribunais não precisavam de simplificar a linguagem ou facilitar o acesso aos processos porque os advogados seriam os transmissores do estado do processo. Sucede que, não só, nos dias de hoje, os cidadãos exigem o acesso direto à informação – sem prejuízo da importância reconhecida dos advogados – como no caso dos processos do Ministério Público, na grande maioria dos casos, os cidadãos não têm advogado até porque é o Ministério Público quem defende os direitos em causa. Será possibilitada a consulta direta pelos cidadãos do estado destes processos através da área de “consulta de processos” da Plataforma Digital da Justiça.


Outras medidas para
Proteção de Pessoas Vulneráveis